Está em análise na Câmara dos Deputados, projeto de lei 4981/25, do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG),que inclui as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou recipientes sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa e penaliza os responsáveis por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens .
O texto, que altera as Lei 12.305/10 e Lei 9.605/9, inclui na lista de punição, conforme a lei de sanções penais administrativas, o agente que cometer a infração, para obter vantagem, coagindo outra pessoa, afetando, expondo ou concorrendo para expor ao perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
De acordo com a proposta, a pena de reclusão imposta será de um a quatro anos, além de multa para quem manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos ou às embalagens de forma diversa da estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos ou regulamento.
Para Mário Heringer, a prática de comercialização da bebida com teor alterado é fortalecida por “uma cadeia de agentes formais, atuando culposamente – por força, vale reiterar, de brecha legal – como engrenagens de um mecanismo criminoso, altamente doloso e periculoso”.
Segundo o deputado, o objetivo da proposta é interromper esse “ciclo letal”, impondo a logística reversa aos cascos de bebida alcoólica, além de punir quem descumprir a legislação ao descartar as garrafas de vidro de bebida. “A presente proposição sana a brecha normativa que dá aos criminosos adulteradores o livre e legal acesso aos vasilhames utilizados para intoxicar e matar consumidores de bebidas alcoólicas no Brasil”, justifica.
Ascom Lid./PDT