A Comissão de Turismo aprovou, nesta quarta-feira (1), proposta que altera dispositivo da Lei Geral do Turismo para eliminar obrigatoriedade cumulativa de requisitos para o cadastramento de meios de hospedagem. A medida está disposta no Projeto de Lei 4719/24, do deputado licenciado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
O texto de Bismarck adequa a redação da lei para permitir que os meios de hospedagem, para obter o cadastramento, possam preencher um ou outro dos seguintes requisitos:
I – Possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente, para prestar serviços de hospedagem, podendo tal licença objetivar somente partes da edificação; ou
II – No caso dos empreendimentos ou estabelecimentos conhecidos como condomínio hoteleiro, flat, flat-hotel, hotelresidence, loft, apart-hotel, apart-service condominial, condohotel e similares, possuir licença edilícia de construção ou certificado de conclusão de construção, expedidos pela autoridade competente, acompanhados dos documentos relacionados na lei.
A proposta do deputado torna o cadastramento de meios de hospedagem alternativo e não cumulativos, como o previsto na legislação atual.
Tramitação: Conclusivo nas comissões, o projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Ascom Lid./PDT