A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (3), com substitutivo, o Projeto de Lei 1883/24, de coautoria do deputado pedetista Leo Prates (BA) e outros parlamentares, que institui um protocolo de redução de danos à saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais.
Entre outros pontos, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a previsão de falta ao trabalho sem redução do salário por até cinco dias consecutivos, quando o empregado estiver desabrigado em razão de desastre ambiental.
O projeto ainda amplia de dois para cinco dias consecutivos a permissão para falta em caso de falecimento de cônjuge, pai ou mãe, filho, irmão ou dependente. As excepcionalidades ou prazos prolongados serão considerados válidos se houver acordo entre empregador e funcionário.
A relatora da proposta no colegiado, deputada Silvia Cristina (PL-RO), alterou o texto anteriormente aprovado na Comissão de Trabalho para substituir expressões como, ‘pósvenção’ por ‘ações de resposta ao desastre’ e “desastres ambientais” ou “desastres ambientais, climáticos ou tecnológicos” para somente “desastres”, com o objetivo de solucionar a diferença de nomenclatura.
Pelo texto, “desastre” é o resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais.
Além disso, incluiu dispositivos ao texto, entre eles o que prioriza meninas e mulheres como população-chave da Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres. Em outro ponto, determinou que as organizações da sociedade civil vão poder elaborar o Plano de Ação Preventiva (PA).
O novo texto também substituiu as menções a conselhos de psiquiatria por conselhos de medicina, já que o conselho que regula a profissão de médico psiquiatra é o Conselho Federal de Medicina.
A denominada Política Nacional de Resiliência Psicossocial, prevista no texto aprovado, preconiza uma série de medidas e tem entre seus objetivos fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Rede de Atenção Psicossocial, preparando-os para o atendimento em contextos de desastres, especialmente de pessoas com transtornos mentais, profissionais da saúde e das forças de segurança, equipes de resgate e voluntários.
O Ministério da Saúde ficará responsável pelo monitoramento dos casos de transtorno e/ou sofrimento mental após desastres ambientais.
Tramitação: A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT