A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta terça-feira (26) a íntegra do Projeto de Lei 3318/25, do pedetista Pompeo de Mattos (RS), que garante o Benefício de Prestação Continuada — BPC às crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar.
A proposta altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS).
Pelo texto, o montante – atuais R$ 1.518 – será provisório e automático, por até 12 meses, após o beneficiário completar dezoito anos de idade, período em que deverá ser realizada a reavaliação administrativa destinada à verificação dos requisitos previstos para a pessoa com deficiência adulta, conforme regulamento.
“Esta proposição é pontual, cirúrgica e justa: não altera a estrutura do benefício para idosos ou adultos com deficiência, não elimina o critério de renda de forma indiscriminada, mas cria uma salvaguarda clara para menores de 18 anos com deficiência, assegurando-lhes o direito ao BPC independentemente da renda familiar per capita”, defende Pompeo.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelos colegiados.