O Projeto de Lei 2642/24, de autoria do deputado pedetista Marcos Tavares (RJ), que dispensa do desconto de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) as pessoas idosas e aposentadas com comorbidades significativas foi aprovado, nesta quarta-feira (13), na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A proposta altera a Lei 77.713/88 e tramita em conjunto com o PL 4.425/23, que tem o mesmo propósito. Ambas foram aprovadas com substitutivo.
O texto de Marcos Tavares explicita as seguintes comorbidades que habilitam a pessoa à isenção do IRPF:
- Doenças cardiovasculares graves;
- Diabetes mellitus insulinodependente;
- Câncer;
- Doenças respiratórias crônicas;
- Doenças renais crônicas.
Na nova redação, o colegiado aprovou o termo “Neoplasia Maligna” para substituir a palavra “Câncer”, disposta no projeto inicial de Tavares. Estabelece ainda, que a isenção deverá alcançar pessoas com comorbidades, aposentadas e pensionistas, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Tramitação: As propostas ainda vão ser analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT