O Projeto de Lei 810/25 do deputado pedetista Max Lemos (RJ) que obriga a implementarem medidas de segurança nas áreas de circulação e convivência de condomínios e edificações foi aprovado, com substitutivo, na Comissão de Desenvolvimento da Câmara, nessa quarta-feira (13)
As obrigatoriedades para prevenir acidentes, especialmente com crianças e adolescenrtes, vão desde a instalação de pilares, pilastras, colunas e outras estruturas que representem risco à segurança, como a sinalização claras e visíveis, para o risco de colisão ou acidentes nas áreas em comum.
Para que a norma seja aplicada com mais efetividade, o texto principal foi reparado. Assim, a nova matéria dispõe sobre a responsabilização civil, delimitando os deveres e responsabilidades dos envolvidos, a qual possibilitará a aplicabilidade da lei.
Dessa forma, a proposta passa a alterar as leis do Condomínio e a do Código Civil, para implementar as medidas de segurança nas áreas comuns, em especial para criança e adolescentes. O novo texto inclui ainda à norma, entre outras medidas, as que evitem os acidentes e obrigam a manutenção regular e a certificação da integridade estrutural de brinquedos.
Quanto ao Código Civil, o texto acrescenta dispositivo para responsabilizar o condomínio e o síndico, pela reparação civil, pelos danos causados a crianças e adolescentes em suas áreas comuns devido à falta das medidas mínimas de segurança previstas na legislação.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT