O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (23) a lei que considera o paciente com fibromialgia como portador de deficiência. A Lei 15.176, de 2025, foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24). A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação.
Quem tem fibromialgia vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.010/19) foi relatado na Câmara dos deputados pelo pedetista Josenildo (AP). Ele observou que a doença atinge principalmente as mulheres entre 35 e 55 anos. “A condição ainda enfrenta preconceito devido à falta de exames específicos para diagnóstico. O desafio atual é oferecer um cuidado integral e de qualidade”, apontou.
“A fibromialgia ainda não é considerada uma deficiência, causando dificuldades na obtenção de benefícios. Não há cura, mas o tratamento é crucial para controlar os sintomas, melhorando a qualidade de vida”, completou. O texto prevê a necessidade de avaliação biopsicossocial para a pessoa com essas doenças seja equiparada a pessoa com deficiência.
Com origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas.
A norma altera a Lei 14.705, de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas.
Ascom Lid./PDT