Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, nesta terça-feira (15), o projeto de lei (PL 463/25) do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que assegura reserva de vaga em institutos federais e de ensino técnico de nível médio, para estudante com deficiência. A proposta altera a Lei 12.711, de agosto de 2012.
A prioridade é para o aluno que não tenha cursado integralmente a etapa anterior – ensino médio ou fundamental – de estudo em escola pública ou em escola conveniada com o poder público.
Segundo o deputado, nem todas as instituições federais de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio reservam de vagas para candidatos com deficiência que não tenham cursado integralmente a etapa anterior em escola pública ou conveniada com o poder público.
Dessa forma, continua o parlamentar, “a reserva legal de vagas destinada exclusivamente ao estudante oriundo de escola pública é discriminatória e não isonômica com os demais alunos com deficiência”.
Tramitação: a proposta tramita em conjunto com o PL 581/24 e ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Educação e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT