A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (15), com substitutivo, o Projeto de Lei 5755/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que obriga estabelecimentos comerciais (supermercado, farmácias e etc.) a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.
O texto original prevê que micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.
Contudo, houve alteração e foi retirado da proposta o termo “obrigatoriedade. Face a isso, foi apresentado um texto alternativo para evitar impactos econômicos, como gerar custos e aumento nos preços aos consumidores.
Assim, a nova proposta cria o Selo de Boas Práticas de Acessibilidade, com benefícios, concedido aos estabelecimentos, em geral, que adotem medidas como a sinalização em braile e outras ações de desenho universal. Os benefícios incluiriam preferência em licitações (em caso de empate) e o direito de utilizá-lo em campanhas de marketing, valorizando a marca perante o público.
“Essa adaptação garante maior adesão voluntária, reduz resistências e amplia o alcance da política, beneficiando tanto pessoas com deficiência quanto o setor empresarial, em um modelo sustentável e alinhado às demandas sociais e econômicas”, garante a relatora, deputada Dayany Bittencourt – União (CE).
Tramitação: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT