A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), com substitutivo, Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, de coautoria dos pedetistas André Figueiredo (CE), Max Lemos (RJ) e outros parlamentares, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. A proposta será enviada ao Senado.
O PLP mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.
Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Assim, o limite atual máximo de dedução de 6% do Imposto de Renda da pessoa física ficará para esses projetos de reciclagem e para as contribuições feitas aos fundos da criança e do adolescente e do idoso; pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual. O limite atual de 7% da lei do esporte concorrerá somente com a desses fundos e com a cultura, sem os projetos de reciclagem.
Mesma regra valerá, também a partir de 2028, para as pessoas jurídicas, cujo valor de dedução ao esporte não será afetado pelas doações ao ProRecicle.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão manter comissão técnica para avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos apresentados. Na área federal, essa comissão já existe e é vinculada ao Ministério do Esporte, com a participação de representantes governamentais e do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.
Nas esferas estadual e municipal, a comissão será vinculada a órgão da administração pública definido na respectiva legislação tributária, também com representantes desses setores.
André Figueiredo afirmou que a perenidade da lei fará com que o Brasil seja cada vez mais vitorioso no esporte.
“A partir de agora, o esporte brasileiro deixa de depender de decisões pontuais e passa a contar com uma base legal estável e duradoura. Ganha o atleta, ganha a criança da periferia, ganham os clubes e projetos sociais espalhados por todo o Brasil”, celebrou.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara