Aprovado com substitutivo, na Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, o Projeto de Lei 4091/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui auxílio financeiro para cuidadores familiares não remunerados de pessoas idosas ou com deficiência. O texto provado inclui o projeto na Política Nacional de Cuidados.
O projeto denomina cuidadores não remunerados de pessoas idosas ou com deficiência em famílias de baixa renda quem vive no mesmo domicílio e prestam, de forma contínua e permanente, assistência direta a essas pessoas, sem qualquer outra renda e seja integrante do núcleo familiar. Além disso, o beneficiário deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O substitutivo estipula o valor do auxílio em 600,00 (seiscentos reais) mensais, seguindo as normas do Programa Bolsa Família, que será pago mensalmente ao cuidador familiar e será proporcional à renda familiar per capita e à necessidade de cuidados da pessoa idosa ou com deficiência.
Esse valor poderá ser acumulado com benefícios oriundos de programas de transferência de renda, no valor de até 1 (um) salário-mínimo, garantido o direito de opção, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos nesta legislação e na regulamentação específica de cada programa.
O cuidador cuja renda familiar ultrapasse o valor prevista na lei terá o benefício válido por dois anos. Nesse período, cuidador beneficiário receberá 50% (cinquenta por cento) dos R$ 600 reais previstos na norma.
O autor do substitutivo, deputado Welinton Prado (SOLIDARI-MG), retirou a previsão de benefício fiscal como alternativa ao auxílio financeiro para evitar a inconstitucionalidade da proposta.
“Embora se reconheça o mérito da ideia e sua intenção de ampliar os mecanismos de apoio aos cuidadores familiares, entendeu-se, sob o ponto de vista técnico-legislativo, que a concessão de benefícios tributários exige disciplina específica em lei formal, conforme determina (…) a Constituição Federal”, explicou.
As despesas decorrentes da implementação do benefício proposto correrão à conta de dotações orçamentárias específicas e serão custeadas com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); parcerias firmadas com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta; doações e recursos de outros fundos.
Tramitação: Em caráter conclusivo a proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT