A Comissão de Educação aprovou, na forma de um substitutivo, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 9997/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que altera a legislação para a fim de aprimorar o tratamento concedido a alguns temas de grande relevância para as pessoas que se encontram no chamado espectro autista.
De acordo com o substitutivo aprovado, os estabelecimentos de saúde e de educação serão obrigados a realizar triagem das crianças, com instrumentos padronizados, para identificar casos de transtorno do espectro autista (TEA). Ainda segundo a proposta, o processo de diagnóstico deverá utilizar o teste Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-Chat), na versão em português validada para o Brasil, ou outro teste definido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado traz outras medidas para incentivar o diagnóstico precoce, incluindo entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA o diagnóstico e a intervenção precoce conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas baseados em evidências científicas.
Também está previsto no projeto o atendimento educacional apropriado à condição do aluno com TEA, o estímulo à sua capacitação profissional e inserção, e a capacitação de profissionais de saúde e educação especializados no atendimento interdisciplinar. As escolas deverão garantir o livre acesso aos profissionais da equipe multidisciplinar que assistem o aluno com TEA.
Tramitação: O Projeto ainda vai ser analisado nas comissões de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT