A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3762/19, do deputado André Figueiredo, do PDT cearense, para regulamentar a profissão de biotecnologista.
O texto, no entanto, sofreu alterações feitas pela relatora da proposta no colegiado, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Entretanto, alguns aperfeiçoamentos legislativos se fazem necessários a uma adequada regulamentação, em observância ao direito fundamental de liberdade de trabalho, ofício e profissão”, explicou.
A relatora observou que há funções diferenciadas na Biotecnologia, que são as de técnicos e tecnólogos em biotecnologia e o próprio biotecnologista. Desse modo, ela inseriu ao texto as atribuições para cada profissional, que deverá ser diplomado ou graduado em cursos devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Secretarias Estaduais de Educação.
O novo texto também deixa claro que as competências atribuídas aos técnicos, tecnólogos e aos Biotecnologistas não excluem a atuação dos profissionais das áreas das ciências biológicas, ciências farmacêuticas, ciências químicas, medicina veterinária e de engenharia.
Desse modo, garante a parlamentar, regulamentar a profissão, não a tornará corporativista no mercado de trabalho, e isso elimina de o projeto “vir a ser compreendido como uma mera reserva de mercado”.
A fiscalização das profissões ficará a cargo do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia (CFBio/CRBios), conforme o previsto nas legislações pertinentes (lei 6.684/79 e o Dec. 88.438, de 1983).
“Cremos que a regulamentação da profissão de Biotecnologista é imperativa para proteger a segurança dos profissionais e da população em geral, bem como para assegurar a saúde pública e tutelar o meio ambiente”, disse Flávia Morais.
Tramitação: Conclusivo nas comissões, o projeto ainda será analisado pelos deputados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Ascom Lid./PDT