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Crime contra aposentado, pensionista e outros poderá causar reclusão de até dez anos e multa

05/05/2025
in Notícias
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O Código Penal poderá contar com dispositivo que torna crime de estelionato atentar contra aposentado, idoso e outros beneficiários da previdência ou assistência social. A iniciativa é do deputado pedetista Marcos Tavares (RJ), por meio do Projeto de Lei 1980/25.

O delito poderá causar reclusão de dois a dez anos e multa, com o agravante de maior tempo se a vítima tiver mais de 70 anos ou for deficiente físico ou mental. Além disso, o condenado terá que devolver à vítima, com correção, o dobro do subtraído mais os juros.

Em se tratando de furto, a pena é um pouco menor e deixa o infrator recluso de dois a anos e multa. O valor terá que ser devolvido em dobro, corrigido e com juros. A pessoa prejudicada poderá, também, acionar a justiça e requerer reparação por danos morais.

Para Tavares, a proposta vem ao encontro dos atuais fatos que prejudicaram, segundo cálculos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, 4 milhões de beneficiários da previdência social, que tiveram valores descontados em seus pagamentos.

“O projeto fortalece a proteção penal de aposentados, pensionistas e idosos beneficiários de programas de previdência ou assistência social, diante da crescente incidência de fraudes, estelionatos e furtos que atingem esse público vulnerável”, salientou.

Ascom Lid./PDT

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