Crimes praticados contra a dignidade sexual podem receber outra classificação dentro do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 2.848/40). É o que prevê o Projeto de Lei 5210/16, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Pela proposta, crimes de estupro praticado contra menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável, que resultarem em lesão corporal grave ou morte, serão qualificados como ação pública incondicionada à representação. Ou seja, não depende de representação de qualquer pessoa para que o Ministério Público (MP) inicie o processo penal.
O projeto também revoga a aplicação da súmula 608, do Supremo Tribunal que determina o estupro com violência como ação penal incondicionada. De acordo com o Subtenente, “a súmula foi editada para obrigar a abertura do processo penal, mesmo sem denúncia, uma vez que a mulher estuprada deixava de registrar ocorrência por constrangimento causado ao detalhar os fatos diante de policiais do sexo masculino”.
O projeto ainda será analisado nas comissões
Ascom Lid./PDT