A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (9), o substitutivo da deputada pedetista Flávia Morais (GO), ao Projeto de Lei 10729/18, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
A proposição inicial estipula o prazo máximo de 60 dias entre a interposição de recurso pelo segurado e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Contudo, o texto de Flavia Morais deixa claro que o prazo diz respeito não apenas a recursos, como também às contestações relativas ao Fator Acidentário de Prevenção.
O CRPS é órgão que controla as decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos processos de interesse dos beneficiários do RGPS e das empresas. De acordo com a deputada, apesar da composição e a importância do órgão, a demora das respostas aos recursos apresentados devido as decisões do INSS nos processos tem frustrado os segurados.
Ainda para aprimorar o texto principal, o substitutivo da deputada sugere a supressão do trecho ‘Independente do que dispuser o Regulamento’, constante do projeto, “dado que, como espécie normativa hierarquicamente inferior a lei, o regulamento deverá adequar-se às disposições legais”.
Para Flávia Morais, o projeto é meritório porque disciplina, de forma, específica o prazo a ser observado pelo CRPS. Assim, “os segurados e outros recorrentes de decisões do INSS” vão ter os recursos examinados em prazo mais razoável”. consideramos meritória e necessária
Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT