A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 3443/21, de coautoria do ex-deputado pedetista Wolney Queiroz (PE), que facilita a doação de pessoas físicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, com dedução no Imposto de Renda (IR). Proposta segue para o Senado.
Atualmente, existem 3.334 desses fundos mantidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal. Eles foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto aprovado permite que o contribuinte, pessoa física, destine mensalmente até 6% do IR apurado para um fundo de direitos da criança de sua escolha. Atualmente, a legislação só permite doações anuais, na hora da declaração do IR.
O projeto prevê ainda, que o contribuinte deverá indicar ao empregador quanto pretende doar mensalmente; o repasse será realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte; o fundo beneficiado deverá emitir um recibo ao doador; o empregador anotará a doação no Informe de Rendimentos do funcionário.
O texto aprovado é o mesmo na Comissão de Finanças e Tributação e outro colegiado, com emendas da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo o texto, no caso de o contribuinte ter mais de um emprego, a dedução somente poderá ser feita por um deles. Além disso, a lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do 12º mês seguinte à sua publicação.
“É importante destacar que o processo de doações incentivadas não impõe qualquer ônus aos doadores, visto que ele se resume a uma realocação de recursos, viabilizada por meio de deduções fiscais”, disse Laura Carneiro. Ela afirmou ainda que o projeto tem potencial para turbinar as doações aos fundos.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias