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Pé-de-Meia poderá pagar até R$ 9.200 a estudante de escola pública para evitar evasão escolar

29/01/2024
in Notícias
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (26/1), o decreto que regulamenta o programa Pé-de-Meia. O programa consiste em uma bolsa de permanência no ensino médio para 2,5 milhões de alunos de baixa renda (até R$ 218 por pessoa na renda familiar). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto prevê um repasse total de até R$ 9.200 por aluno ao longo dos três anos do ensino médio. A intenção é reduzir taxas de evasão escolar. “O que queremos é envolver, numa cumplicidade educadora, a sociedade brasileira e, sobretudo, envolver pais e mães no processo educacional”, afirmou o presidente.

Segundo informações do Ministério da Educação (MEC), o investimento anual será de R$ 7,1 bilhões. A prioridade é para integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e jovens beneficiários do Bolsa Família. A estimativa do ministro da Educação Camilo Santana é de que a primeira parcela seja paga a partir de março de 2024.

Como funciona:

  • Efetuando a matrícula no início de cada um dos três anos letivos, o aluno recebe R$ 200, por parcela única. Com a matrícula efetuada nos três anos, são R$ 600.
  • Comprovando a frequência no mês ou na média do período letivo, o aluno recebe nove parcelas de R$ 200, um total de R$ 1.800 para o estudante assíduo por ano do ensino médio.
  • Ao concluir cada ano do ensino médio, o aluno recebe uma parcela única, no valor de R$ 1.000. O requisito é a aprovação e a participação em avaliações educacionais.
  • Há também um pagamento adicional e único, no valor de R$ 200, aos alunos do 3ª ano que se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O saque deste valor só poderá ser feito após a conclusão do ensino médio.
  • Alcançando a graduação no ensino médio, o valor total que poderá ser recebido por aluno será de R$ 9.200.
  • Acom lid./PDT com Notícias do Planalto
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