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Projeto elimina exigência para participação de cooperativas no PAA

14/03/2016
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Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 732/15, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), que permite que cooperativas e outras organizações de agricultores familiares possam ser consideradas como fornecedoras diretas de produtos para participação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Hoje, as cooperativas podem participar do PAA, mas devem apresentar a listagem de agricultores familiares responsáveis pela produção e entrega dos alimentos, com a respectiva inscrição no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Na prática, a proposta elimina essa exigência.

Assis do Couto explica que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) hoje exige que as cooperativas indiquem, em cada um dos projetos firmados com a entidade, quais serão os agricultores familiares responsáveis pela produção e entrega dos alimentos adquiridos por meio do PAA, com a respectiva inscrição no Pronaf de cada um. “Na comercialização de mil quilos de feijão, sendo a produção oriunda de diversos agricultores familiares, a cooperativa precisa especificar quantos quilos cada um deles produziu”, explica.

Para o deputado, atualmente a aquisição “passa a ser tratada como individualizada e sujeita a muitas restrições e condicionantes”. Assis do Couto acredita que, dessa forma, as sociedades cooperativas são tratadas como entes distintos de seus associados, sendo desprezada sua condição de representantes legítimas de seus associados. O objetivo dele é, portanto, dispensar a apresentação da listagem de agricultores.

O projeto altera a Lei 12.512/11, que, entre outros pontos, regulamenta o PAA. Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e executado pelos estados, pelos municípios e pela Conab, compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação.

Esses alimentos são distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias que precisam de suplementação alimentar (porque estão em situação de insegurança alimentar e nutricional) e também a entidades de assistência social, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, entre outros. Os alimentos adquiridos pelo PAA também podem compor estoques públicos estratégicos de alimentos.

A proposta teve o texto aprovado na Comissão de Agricultura e vai ser analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid.

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