Estabelecimentos que comercializam água engarrafada (bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, entre outros) podem ser obrigados a servirem água potável filtrada a seus clientes, de forma gratuita, quando solicitada. È o que prevê o Projeto de Lei 785/22, do deputado pedetista Pedro Augusto Bezerra (CE).
O texto especifica que a água a ser servida deverá ser a da “Casa”. Ou seja, de composição normal, vindas de fontes naturais ou artificialmente captadas, filtrada, potável e própria para o consumo humano. Descumprir a norma acarretará em penalidade a ser regulamentada e estabelecida pelo Poder Executivo.
Pedro Bezerra alerta que bares, restaurantes e outros estabelecimentos têm adotado procedimentos ferem a tradição de hospitalidade brasileira e fornecem águas especiais mediante pagamento, mas não fornecem água potável de forma gratuita.
“A partir do exposto, e relevância do problema, fazem-se necessárias ações legislativas pertinentes ao tema para que se alcance alguma relevância de ordem prática”, justifica.
Sujeita à Apreciação do Plenário, o projeto tramita em conjunto com o PL-7352/14.
Ascom Lid./PDT