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Projeto de Paulo Ramos explicita que a prática de top less não constitui ato obsceno

11/02/2022
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Com o objetivo de aprimorar o Código Penal (Decerto-Lei 2.848/40) e evitar a discriminação de mulheres, o pedetista Paulo Ramos (RJ) apresentou projeto (PL 190/22), para deixar explícito que a mera exposição do corpo humano, acima da linha da cintura, em nenhum ambiente público, “destacadamente em áreas de banho como praias, margens de rios, piscinas e assemelhados”, não representa ato obsceno.

A iniciativa foi motivada por caso recente, relatado pelo parlamentar, em que a artista plástica e produtora cultural Ana Beatriz Coelho foi detida por fazer top less em uma praia do Espírito Santo. Conforme lembra Paulo Ramos, a imprensa noticiou que a artista foi algemada pelo tornozelo a uma cadeira na delegacia e constrangida pelos policiais sem um motivo claro, a não ser a vaga alegação de “ato obsceno”, previsto no artigo 233 do Código Penal. “A fragilidade do motivo é tão gritante que havia na delegacia, ao lado da produtora algemada, um homem sem camisa”, ressalta.

Atualmente, no que se refere ao assunto, consta no código apenas que “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” implica em pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Não há definição das práticas que consistem no crime. Na opinião de Paulo Ramos, falta ao dispositivo uma taxatividade que retire seu caráter arbitrário e demasiadamente subjetivo. “Essa falta de taxatividade é o que permite os abusos, como o do recente caso da artista plástica”.

Ainda na visão do deputado a mera exposição do corpo humano, destacadamente a parte superior em áreas de banho, não pode ser criminalizada, uma vez que a prática de top less é tão antiga quanto a humanidade. Casos como o ocorrido no Espírito Santo, portanto, representariam um padrão repetitivo que busca reprimir e controlar a exposição do corpo feminino, hipersexualizando-o sempre que possível, argumenta.

E acrescenta: “Caso haja homens que não têm maturidade para entender que o corpo feminino não pode ser sexualizado pelo simples fato de existir ou ser minimamente exposto, o problema está na formação e na educação masculina, ainda fortemente machista e misógina”.

Ascom Lid./PDT

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