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Câmara aprova projeto de nova lei do gás e mais quatro propostas relacionadas à pandemia de coronavírus

03/09/2020
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Com sessão remota somente na terça-feira (1), esta semana a Câmara aprovou o polêmico projeto de nova lei do gás (PL 6407/13), além de outras quatro matérias. O novo marco regulatório do setor de gás natural prevê o transporte de gás e a estocagem em jazidas esgotadas de petróleo apenas por meio de autorização, e não de concessão como exige a lei atualmente. Dentre as outras medidas acatadas está o aumento de pena para quem desviar recursos destinados ao combate da pandemia de covid-19 e a autorização para pagamento antecipando em compra estatais durante o estado de calamidade em saúde.

Nova lei do gás
Conforme a proposta de nova lei do gás, as autorizações para ampliação ou construção de gasodutos não terão tempo definido de vigência. Além disso, poderão ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

A outorga de autorização deverá ocorrer após chamada pública realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.

Conforme o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União – não serão propriedade federal. Ao fim do contrato, deve ocorrer a venda dos ativos para novo operador.

O projeto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, e permite sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Ao falar em nome da bancada do PDT, o deputado Leônidas Cristino (CE) classificou o projeto como “muito ruim”. Segundo afirma, a proposta acaba com a Petrobras, maior empresa brasileira, e não vai levar o gás ao interior ou baixar o preço do produto. “Esse gás vai ficar zanzando aqui no litoral, temos de levar esse gás para o Centro-Oeste, para o interior do Nordeste, e baixar o preço, não tem uma linha sobre isso”, reclamou.

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

Aumento de penas
Com emenda do pedetista Eduardo Bismarck (CE), o plenário aprovou o Projeto de Lei 1485/20, que determina a aplicação de penas em dobro para crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela covid-19. A emenda de Bismarck dobra a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica, com o objetivo de punir quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pelo poder público em função do coronavírus.

O parlamentar salienta que a crise econômica decorrente da pandemia obriga o Estado a criar auxílios emergenciais que garantam a sobrevivência da população. “Ocorre que muitos criminosos vêm se aproveitando dessa situação excepcional para obter indevidamente esse auxílio, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante em cadastros públicos, e devem ser punidos com mais rigor”, defende.

O texto aprovado dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva e ativa, peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas.

Com isso, pela proposta, a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento do estado de calamidade. Para processo licitatório fraudulento as penas, que são seis meses a seis anos, também serão dobradas. Assim como formação de organização criminosa com finalidade de desviar recursos da calamidade pública passa a ter a pena de reclusão de 3 a 8 anos dobrada.

Pagamento antecipado em licitações
Outra proposta aprovada na semana foi a Medida Provisória 961/20, que autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus. A medida também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação.

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a MP permite a dispensa se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.

O texto aprovado ainda altera os limites para dispensa de licitação. No caso de compras e outros serviços, os valores passam de R$ 17,6 mil para até R$ 50 mil; e em obras e serviços de engenharia, a dispensa poderá ser de até R$ 100 mil, contra os R$ 33 mil atuais.
Ademais, a partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios). Hoje a lei permite essa modalidade de contratação somente em casos excepcionais, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, a MP prevê condições, com a previsão do pagamento antecipado no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

Além disso, o órgão licitante deverá adotar ações para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor. Deverá ainda exigir a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado.

Liberação de verbas para combate ao coronavírus
O plenário ainda aprovou duas medidas provisórias com liberação de créditos da União para o combater os efeitos da pandemia. Uma delas (MP 963/20) libera R$ 5 bilhões para minimizar os impactos do novo coronavírus no setor de turismo. Os recursos serão destinados a empréstimos para financiar a infraestrutura turística nacional.

De acordo com dados da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que acompanha os gastos voltados ao combate à covid-19, até agora, dos R$ 5 bilhões autorizados, apenas cerca de R$ 1,4 bilhão estão empenhados. E o total efetivamente pago é de R$ 418,4 milhões. O levantamento mostra que a MP 963 é a que apresenta a menor execução entre as medidas provisórias – apenas 8,37% foram gastos.

Já a Medida Provisória 962/20 destina R$ 418,8 milhões para os ministérios das Relações Exteriores; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e ao Ministério das Comunicações. A maior parte da verba destina-se ao Itamaraty (R$ 292,5 milhões) para apoiar brasileiros retidos no exterior em razão de cancelamento de voos para o Brasil e fechamento de fronteiras.

Os demais R$ 126,3 milhões ficarão com os ministérios das Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Inovações. Deverão ser aplicados em ações como a instalação de até mil pontos de internet banda larga em hospitais, unidades de saúde e outros lugares a serem indicados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do programa Governo Eletrônico.

A MP ainda prevê o financiamento de ensaios clínicos de fármacos, estruturação de laboratório de nível de biossegurança superior pela Organização Social Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), e pesquisa e desenvolvimento nas áreas de biotecnologia e saúde.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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