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Comissão aprova nova forma de incentivo a investimentos em inovação na área de informação e comunicação

06/11/2019
in Notícias
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (6) substitutivo do líder do PDT, André Figueiredo (CE), a projetos que adequam a legislação brasileira às exigências da Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre incentivos fiscais. O texto prevê novas formas de compensação financeira a empresas do setor de tecnologias da informação e comunicação que investirem em inovação.

Atualmente, o país concede isenções fiscais a essas empresas, mas foi condenado pela OMC devido à prática. Os projetos analisados por André Figueiredo propõem substituir as isenções por créditos financeiros que poderão ser compensados com débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

O texto original prevê o cálculo dos créditos com base na receita corrente líquida das empresas. O relator, no entanto, considera essa base inadequada. Segundo ele, há pelo menos dois pontos negativos – inexistência de base de cálculo apurada, o que geraria dúvidas quanto à neutralidade orçamentária, e utilização de um mecanismo complexo de cálculo, que poderia gerar custos para as empresas.

Diante disso, propõe a utilização do “valor de operação”, conforme estabelecido na Lei 4.502/64. Isso porque essa já é a metodologia utilizada no cálculo do imposto sobre produto industrializado (IPI). “Assim, o mesmo valor utilizado para o cálculo do débito desse imposto servirá como base de cálculo do crédito que ora se concede, uma forma segura de garantir a manutenção da carga tributária”, argumenta.

Os porcentuais de cálculo propostos no texto aprovado também equivalem “exatamente” aos mesmos usados atualmente para redução das alíquotas de IPI para empresas de tecnologias da informação e comunicação, segundo André Figueiredo. Para isso, sugeriu a fórmula de 15% multiplicado pela alíquota do imposto sobre produto industrializado.

Para fazer jus ao crédito, a empresa deverá aplicar 5% do faturamento bruto, após deduções legais, em projetos de pesquisa e inovação. O texto inicial previa investimento de 4%. Assim como o projeto original, o substitutivo aprovado condiciona a concessão do benefício a projeto de inovação aprovado Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O órgão governamental, por seu turno, terá 120 para concluir a análise das propostas.

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