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1,2 mil candidatos estão fora da disputa eleitoral após terem registro negado pelo TSE

21/09/2018
in Fique por Dentro
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Justiça Eleitoral rejeitou outros 1.371 candidatos, mas eles entraram com recurso e sua candidatura continua em aberto. Do total de candidaturas definitivamente indeferidas, o TSE barrou até agora 160 com base na Lei da Ficha Limpa

Nas eleições gerais deste ano, dos 29.098 pedidos de candidaturas para todos os cargos em disputa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já negou o registro de 1.210 candidatos. O tribunal indeferiu outros 1.371 candidatos, mas eles entraram com recurso e sua candidatura continua em aberto.

Além disso, renunciaram a participar das eleições 664 candidatos. O TSE também não reconheceu o pedido de 43 candidatos, enquanto 9 candidatos cancelaram o pedido de registro e 2 faleceram até esta data.

Ficha limpa
Do total de candidaturas definitivamente indeferidas, o TSE barrou até agora 160 com base na Lei da Ficha Limpa.

Para o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcelo Lavenère, um dos idealizadores da Ficha Limpa, apesar de algumas críticas, essa norma representa um avanço.

“A Lei da Ficha Limpa foi uma resposta à exigência dos cidadãos de que uma pessoa que tivesse contas a prestar na Justiça não pudesse se candidatar, usar o horário eleitoral e, finalmente, se apresentar ao eleitor como se fosse uma pessoa limpa, que não tivesse dificuldades ou que não tivesse já cometido alguma ofensa ao mandato que tinha recebido”, afirmou Lavenère.

Uma das principais causas de impedimento de candidaturas por meio da Lei da Ficha Limpa é a condenação por um colegiado de juízes, a chamada condenação em segunda instância.

Impugnação
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Paula Bernadelli ressalta que a impugnação é o ato inicial da análise da inelegibilidade de um candidato.

“Quando um candidato requer o registro de candidatura, a Justiça Eleitoral publica um edital que abre prazo de cinco dias para que alguém impugne esse registro ou apresente uma notícia de inelegibilidade”, declarou. “Só quem pode impugnar é candidato ou o Ministério Público, e a notícia pode ser apresentada por qualquer cidadão. A partir disso, [o pedido] é analisado pelo tribunal, o candidato pode apresentar sua defesa e, ao final, é decidido pela inelegibilidade ou não daquele candidato.”

Judicialização
Paula Bernadelli, no entanto, considera que há uma “intervenção” da Justiça nas eleições. “Há uma questão de judicialização do processo político muito clara no Brasil, muito forte. Há muitas hipóteses que atraem a condição de inelegibilidade dos candidatos e isso permite essa judicialização excessiva do processo. E os registros acontecem junto com a campanha eleitoral, o que cria um cenário de instabilidade para o eleitorado”, afirma.

O número final de candidatos efetivamente aptos a serem votados ainda pode mudar – 369 registros de candidaturas sequer foram julgados pelo TSE até o momento. O primeiro turno das eleições será no próximo dia 7 de outubro.

Ascom Lid./PDT com ag. Câmara

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