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Sancionada lei que tipifica crime de importunação sexual e pune divulgação de cenas de estupro

25/09/2018
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O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou na manhã desta segunda-feira (24/09), lei (tendo como base o projeto PL 5452/16, do Senado), que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.

Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara.

Também foram sancionados outros dois projetos. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos (PL 7874/17).

A outra proposta que virou lei é a que assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar (PL 4415/12).

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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