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Sancionada com vetos a lei que muda regras eleitorais

30/09/2019
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Entrou em vigor, nesta sexta-feira (27) a nova lei eleitoral (Lei 13.877/19) que vai valer para as eleições municipais do ano que vem. O texto aprovado é oriundo do Projeto de Lei 5029/19, sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.

Alvo de polêmicas durante as votações, algumas mudanças no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral acabaram vetadas. Entre esses pontos está o que previa a composição do fundo de financiamento eleitoral para as campanhas municipais de 2020 a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.

“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do Executivo.

Com o veto, para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais, um aumento de 48% em comparação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão).

Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.

Foi mantida a autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

O retorno da propaganda partidária semestral também foi vetado. A propaganda tinha sido extinta em 2017 como medida de economia. Segundo o presidente, o retorno da propaganda partidária contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.

Ficou de fora da nova lei ainda, o trecho que altera o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Na prática, a medida fixava que apresentação de fatos novos usados com o objetivo de embasar a inelegibilidade deveriam ocorrer até o registro de candidatos.

Bolsonaro sustenta que a medida, que pretendia alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições, invade matéria reservada a lei complementar e gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.

Outro ponto vetado é o que autorizava os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital. Na última análise pela Câmara, trecho semelhante foi retirado, mantendo a permissão no caso de haver certificação digital.

A justificativa para derrubar esse ponto é que já existe no Tribunal Superior Eleitoral sistema eletrônico para a mesma finalidade (Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA). “A utilização de sistema sem a devida padronização, e que não seja do próprio TSE, conduz para a redução do controle e da transparência”, diz a mensagem de veto.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

 

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