Os Deputados podem votar na terça-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 315/16, que suspende a forma de cálculo do desconto na dívida dos estados e municípios no âmbito de sua renegociação junto à União. A sessão extraordinária está marcada para as 13h55.
A renegociação das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União foi autorizada pela Lei Complementar 148/14, que prevê a troca do índice de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ao ano ou a taxa Selic, o que for menor.
A forma de cálculo do desconto está no Decreto 8.616/15 e aplica uma fórmula que usa a Selic acumulada de forma composta (juros compostos, ou juros sobre juros). Dessa forma, a diferença em relação aos juros acumulados de forma simples provoca um desconto menor que o esperado pelos estados.
A lei complementar determina a concessão do desconto sobre os saldos devedores dos contratos, devendo ser equivalente à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos provocados pelos pagamentos mensais.
Ascom lid./PDT com Ag. Câmara