O Congresso Nacional deve promulgar nesta quinta-feira (18/02) a emenda constitucional que “abre janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos no espaço de 30 dias após a promulgação da proposta.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
No entanto, a proposta a ser promulgada não garante o tempo de rádio e televisão nem dá direito aos recursos do Fundo Partidário.
Atualmente com 18 integrantes, a bancada do PDT quer chegar a 20. O líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), destaca como atrativo, além do tempo de TV, as adesões ocorridas em 2015. “O projeto de candidatura própria (à Presidência da República) com o Ciro Gomes em 2018 vai ajudar no fortalecimento”, afirma.
Em 2015, a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 13.165/15, que alterou o Código Eleitoral. A medida abrandou a exigência de filiação partidária para quem for concorrer à eleição. Antes, o candidato precisava estar filiado à legenda pela qual vai disputar um ano antes do pleito. Agora, durante os trinta dias anteriores ao prazo de seis meses antes das eleições as mudanças podem ser feitas sem prejuízo.
Ascom Lid./PDT