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Câmara conclui votação de MP que autoriza criação de fundo para compensação ambiental

27/04/2018
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O Plenário da Câmara concluiu, nesta quinta-feira (26/04), a votação da Medida Provisória 809/17, transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/18), que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

O deputado Assis do Couto (PDT-PR) foi o presidente da Comissão Mista que elaborou o parecer aprovado em Plenário.

O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). O PLV também permite que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.

Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

Segundo o ICMbio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.

A MP altera a Lei 11.516/07 e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.

A Medida Provisória 809/17 modifica também a Lei 7.957/89 para autorizar o ICMbio e o Ibama a contratarem pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais restrito a unidades de conservação.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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