O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (4/04), o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo. Entretanto, ele foi modificado e o serviço de transporte, antes de natureza privada, passa a ser pública. O outro ponto especifica que o motorista do serviço terá que cumprir determinadas exigências, como idade mínima para o veículo, autorização específica pelo poder púbico local, certificado de registro de veículo em nome do motorista e placa vermelha.
Pelo substitutivo, o motorista terá de ter carteira categoria “B” ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área conurbada interestadual.
De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.
A regulamentação deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Ascom Lid./PDT com Ag. câmara