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Aprovado projeto que exige informação sobre lactose e caseína em rótulo de alimentos

31/03/2016
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30/03), o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que obriga os fabricantes a informar, nos rótulos dos alimentos, a presença de lactose e caseína (proteína encontrada no leite). A matéria retorna ao Senado devido a mudanças aprovadas pelos deputados.

O texto é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que acrescentou à proposta original a necessidade de informação sobre a caseína, que é um elemento alergênico. Alimentos com o teor original de lactose ou caseína alterados também deverão conter nos rótulos a informação sobre a quantidade remanescente, conforme regulamento.

Gordura trans
O substitutivo aprovado proíbe o uso de gordura vegetal hidrogenada, também conhecido por gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, produzidos e/ou comercializados no Brasil, ainda que importados. Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham gordura trans, contanto que elas não tenham sido adicionadas artificialmente.

As empresas envolvidas na produção, comercialização e importação terão de se adequar às novas regras até 1º de janeiro de 2019. A lei entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação.

Malefícios
As gorduras trans são produzidas a partir de óleos vegetais aos quais a indústria acrescenta moléculas de hidrogênio para mudar suas propriedades, fazendo com que as gorduras permaneçam sólidas à temperatura ambiente para os produtos durarem mais tempo nas prateleiras.

Presente principalmente em margarinas, sorvetes, chocolates, biscoitos, bolachas, snacks convencionais e bolinhos recheados industrializados, a gordura trans foi condenada, desde 1960, por estudos que indicavam prejuízos à saúde. Entretanto, apenas nas últimas décadas a indústria tem buscado alternativas a ela.

Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol “ruim” (LDL) no sangue, a diminuição do colesterol “bom” (HDL), o aumento dos triglicérides do sangue e o aumento de gordura localizada.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

 

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