Pacientes com câncer podem optar pelo uso da substância “fosfoetanolamina sintética” no tratamento dos tumores, sem interromper outras terapias. Este é teor do Projeto de Lei 4639/16, do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI) e outros, que aguarda a sanção da Presidente Dilma Rousseff.
A neoplasia malígna apresenta um crescimento acelerado e tem capacidade de invadir os tecidos vizinhos. Além disso pode se desenvolver e se espalhar por todo o corpo (metástase). A fosfoetanolamina sintética é uma substância experimental que auxilia no tratamento do câncer, marcando as células cancerosas para que as defesas do corpo possam destruí-las.
O projeto também permite, mesmo sem registro sanitário, em caráter excepcional, a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, definida no texto como de relevância pública. No entanto, o projeto ressalva que a comercialização da substância somente será permitida por agentes autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
Para Flávio Nogueira, “se não há mais alternativas terapêuticas eficazes, se o estágio do câncer não deixa muitas saídas médicas para o paciente, nada mais justo que ele possa ter o direito de escolher o que consumir, de tentar outros caminhos e alternativas, mesmo que estes ainda estejam no campo experimental”.
Ascom Lid./PDT