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Trabalho aprova vigência imediata para acordos coletivos de trabalho

14/11/2016
in Notícias
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (9/11), substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3991/12, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê vigência imediata às convenções ou aos acordos coletivos de trabalho. A ideia altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta originou-se da Sugestão 45/12, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore das cidades fluminenses de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus.

Atualmente, a lei estipula que as convenções ou acordos coletivos passem a viger três dias após a data da entrega na Secretaria de Relações do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual. Nos demais casos, a vigência inicia-se após entrega nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Pelo texto de Flávia Morais, é a data da assinatura que marcará o início da vigência das convenções e dos acordos. E em até três dias após essa assinatura, cópias autenticadas dos documentos deverão ser afixadas de modo visível, pelos sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas. “Uma vez que a vigência será imediata, a publicidade também deve ser antecipada”, defendeu Flávia Morais.

Ascom Lid./PDT

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