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Trabalho aprova exigência de declaração de que empresa licitante não é dirigida por detentor de mandato

31/08/2016
in Fique por Dentro
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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta terça-feira (30/08), relatório, com substitutivo, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 3785/16, do Senado Federal, que obriga a empresa participante de licitação para concessão de serviço público a emitir declaração de que não tem como dirigente ocupantes de mandato eletivo e seus parentes até o segundo grau.

A proposta também determina que contratos relativos à concessão de serviço público proíbam a contratação, a qualquer tempo, para cargo de administrador ou representante, quem exerça ou tenha exercido mandato eletivo nos últimos dois anos, na circunscrição eleitoral do Poder concedente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), sob pena de desligamento imediato do contratado, sem prejuízo da aplicação das demais penas cabíveis.

O projeto altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987/95).

Atualmente, a Constituição já proíbe deputados federais e senadores de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Segundo a Constituição, esses parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

O projeto é conclusivo nas comissões e vai ser analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Ascom Lid./PDT

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