Em decisão liminar, o Ministro Luiz Fux deferiu parcialmente ADI ajuizada pelo PDT contra a Lei Complementar 97/1997, que disciplina o emprego das Forças Armadas e repete o artigo 142 da Constituição.
Esse dispositivo tem sido aludido por governistas e manifestantes para defender uma intervenção militar contra o Congresso e o STF.
O partido argumenta que a atuação das Forças Armadas internamente, nos Estados e Municípios só pode ocorrer com o aval do Congresso, nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Segundo a ação, isso não prejudica a atuação das Forças Armadas nas fronteiras, em missões de paz, no espaço aéreo e nas eleições, pois se trata de atribuições subsidiárias das Forças Armadas.
Na decisão, o ministro assentou que a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes.
Além disso, o Ministro Fux asseverou que as Forças Armadas não podem ser exercidas contra os próprios Poderes entre si.
Por fim, o magistrado decidiu as Forças Armadas podem ser usadas em atividades além dos casos de intervenção, estado de sítio e de defesa, mas sempre de modo subsidiário e sujeito ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.