Segue para sanção do presidente da República o projeto de lei (PL 741/20) que cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar”. Prevê ainda, parceria entre o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública, com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa.
Esse programa prevê, entre outras medidas, que a letra “X” escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como sinal de denúncia de situação de violência em curso. De acordo com o projeto, a identificação do sinal poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima deverá ser encaminhada para atendimento especializado.
O texto ainda prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.
O projeto também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” — por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
Ascom Lid./PDT com: Agência Senado