O Projeto de Lei 1843/20, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), para determinar que o saldo positivo das operações com reservas cambiais do Banco Central (BC) seja destinado para custear despesas do Ministério da Saúde com medidas de combate ao surto do covid-19, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família nesta quarta-feira (1º).
O texto proposto pelo deputado prevê que a medida valha até que a população adulta esteja toda vacinada. No entanto, a relatora da proposta no Colegiado, deputada Carmen Zanotto (Cidadania – SC), achou por bem definir como “limite temporal a vigência da emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Covid-19”. A regra será mantida ou revogada, a depender da normalidade da pandemia no País.
Paulo Ramos observou que o saldo positivo das reservas cambiais do BC já havia sido utilizado para pagamento da dívida público. Assim, “neste momento, nada é mais urgente que combater o surto do novo coronavírus”, justificou.
Ascom Lid./PDT