Segurança Pública aprova apreensão de veículos usados no tráfico de drogas 

Segurança Pública aprova apreensão de veículos usados no tráfico de drogas 

A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 2114/19, do deputado pedetista Subtenente Gonzaga (MG), que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. (Número anterior da proposta 7921/17).

O relatório da proposta, do também pedetista Paulo Ramos (RJ), foi pela aprovação  do Substitutivo do Senado. O texto facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes

O projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados no tráfico de drogas. Entre outras medidas, a proposta determina a perda do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.

A proposta também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. O texto estabelece ainda que, na prática habitual ou não desse crime, os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza ficarão sob custódia do Estado.

Conforme o projeto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

“A legislação atual, devolve o bem apreendido no tráfico. Salvo se o bem é de origem ilícita ou se houve mudança na estrutura do veículo, como a utilização de fundo falso. Esse projeto prevê a apreensão em qualquer hipótese, ressalvada, claro, a boa fé de terceiros”, explica o deputado.

A matéria vai ser analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Ascom Lid./PDT