A Câmara analisa o Projeto de Lei 6980/17, do deputado Julião Amim (PDT-MA), que permite ao trabalhador movimentar a conta vinculada do FGTS por ocasião do nascimento ou da adoção de um filho. A proposta altera a Lei 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o texto, o valor pode ser movimentado ao equivalente a até um salário bruto da mãe ou do pai, considerado, entre esses, a maior quantia total dos saldos das contas inativas e ativa de cada qual.
Atualmente, a legislação permite o uso do Fundo, entre outras situações, para aposentadoria concedida pela Previdência Social; falecimento do trabalhador; pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna; e, quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
Julião ressalta que a norma beneficia famílias carentes que atravessam momento de dificuldade financeira, com renda de até quatro salários mínimos. “É relevante destacar que apenas um dos pais pode sacar o dinheiro, obrigatoriamente, aquele que tenha maior renda fixa da casa”. O parlamentar ressaltou ainda que os termos “pai ou mãe” usados na redação da Lei “não intentam em hipótese alguma excluir os casais homoafetivos.”
Ascom/Lid. PDT