Entrou em vigor na sexta-feira (25/3) a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19. O tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022.
A legislação garante os direitos dos candidatos, uma vez que, em 2020, lei do presidente proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade.
De acordo com a lei, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.
A lei decorre do substitutivo ao projeto de lei 1.676/2020, do líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda supressiva saneadora.
Texto final foi aprovado em 20 de outubro, mas vetado pelo presidente da República em cinco de janeiro. No entanto, o veto foi derrubado pelos congressistas em 17 de março.
Ascom Lid./PDT