O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei 14.218/2021 para suspender, neste ano, o número mínimo obrigatório de dias letivos para todas as etapas de ensino em razão da pandemia.
A nova legislação é oriunda de um substitutivo do deputado pedetista pelo Estado do Ceará Idilvan Alencar ao Projeto de Lei 486/21, da deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do Decreto de Calamidade Pública (6/20), que já perdeu a vigência.
A nova Lei concede segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicar as normas neste ano. Agora, até o encerramento do ano letivo de 2021, poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040, de 2020.
Confira algumas das medidas da nova lei sancionada pelo Palácio do Planalto:
- Educação infantil
Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
- Ensino fundamental e ensino médio
As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.
Essa carga horária poderá ser cumprida no ano seguinte, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.
O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.
Ascom Lid./PDT com G1 Política