A Presidente Dilma Roussef sancionou, sem vetos, projeto que extingue alguns pontos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta tem o objetivo de evitar o aumento do número de processos nas instâncias superiores com a entrada em vigor do novo código, em março de 2016. As mudanças tratam de recursos e da ordem de julgamento dos processos.
A lei sancionada retoma, a pedido dos tribunais superiores, a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais. Assim, os tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.
A nova lei (Lei 13.256/16) também acaba com o dispositivo da reclamação, criado no novo CPC e que permitiria recurso diretamente aos tribunais superiores. Agora, só será possível entrar com ação rescisória (que tenta reverter uma decisão final) para questionar a aplicação de jurisprudência, mas esta será julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.
O juiz Marcos Alaor, que coordenou a comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o novo Código de Processo Civil, comemorou as alterações. “O Supremo e o STJ não possuem estrutura física para tanto. Esses tribunais seriam sufocados, se afogariam em processos. E isso retardaria mais a prestação jurisdicional. Os tribunais estaduais e regionais federais já possuem essa estrutura, de forma que isso conserta algo que, a meu ver, era ruim, dada a falta de estrutura”, afirmou.
A lei sancionada também determina que a ordem cronológica dos processos passará a ser aplicada preferencialmente, mas não de maneira obrigatória pelo magistrado. O novo Código de Processo Civil previa a ordem cronológica para todos os processos protocolados, o que era combatido pelos magistrados.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara