Entrou em vigor na sexta-feira (1º) a Lei 14.321/22 que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.
O objetivo é evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.
A lei foi sancionada sem vetos e acrescenta novo artigo à Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde 2019.
A nova lei determina também que, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos – como um advogado durante julgamento –, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.
O projeto que deu origem à lei (PL 5091/20) é de coautoria do deputado pedetista Wolney Queiroz (PE).
A proposta foi apresentada como reação ao caso da modelo Mariana Ferrer. O Ministério Público acusa o comerciante André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em 2018. Durante audiência judicial, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias