O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
A Lei 14.643/23, publicada na quinta-feira (3) no Diário Oficial da União, determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), seja implantado pelo governo federal em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Pelo texto, o Snave deverá atuar com prioridade na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento, e na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno.
Vale ressaltar que tramitam na Câmara dos Deputados diversas propostas apresentadas por parlamentares pedetistas que versam sobre o mesmo tema. São elas:
Projeto de Lei (PL 5361/23), de Eduardo Bismarck (CE) – Estabelece parâmetros para a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social em ambiente escolar;
PL 1943/23, Josenildo (AP) – Prevê que as escolas, em conjunto com as autoridades policiais locais, devem elaborar um plano de segurança para prevenir e combater a violência nas instituições de ensino da educação infantil, fundamental e médio, além de creches e universidades públicas e privadas;
Projeto de Lei 1899/23, Flávia Morais (GO) – Altera a Lei 13.675/18, para instituir um plano de combate à violência como política nacional de segurança pública e defesa social e o Projeto de Lei 1974/23, prevê atendimento psicológico e serviço social para alunos da educação básica nas escolas de ensino público e privado;
PL 1482/23, da Professora Goreth (AP) – Estabelece diretrizes para criação do Programa Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas. Projeto de Lei 5727/23, também da deputada – Define estratégia para ampliar, em cinco por cento, até o fim da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), a oferta de serviços de psicologia de serviço social pelas redes públicas, para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação;
PL 1810/23, André Figueiredo (CE) – Cria o Observatório Nacional da Violência nas Escolas pelo Poder Público, em parceria com as universidades, com o objetivo de realizar estudos acerca das ameaças, ataques e todos os tipos de violência observados no ambiente escolar, em todo o território nacional;
Proposta (PL 1784/23), Pompeo de Mattos (RS) – Cria o programa “Escola Mais Segura”.
Já o pedetista Mário Heringer (MG) é autor de várias propostas com o mesmo teor, como o projeto de lei (PL 1907/23), com medidas de prevenção e enfrentamento à violência potencialmente letal em ambiente escolar; PL 5910/23, que altera a Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3.688, de 1941), para que o porte de arma em instituição de ensino, sem licença de autoridade, seja condição para aumento da pena, de um terço até a metade; PL 3036/15, aumenta a pena em 1/3 nos casos de crimes de homicídio, lesão corporal, injúria e dano cometido contra professor ou profissional de educação; PL 3035/15 suspende temporariamente a Bolsa Família de adolescente que cometer crime na escola e cancela o benefício no caso de a vítima ser professor; e a proposta que estabelece o respeito à alteridade e a cultura de paz como princípios da Educação no Brasil (PL 3037/15).
Ressaltamos ainda, que o ex-deputado Vieira da Cunha (RS), teve um projeto de lei convertido na Lei 13.185/15, que Institui o Programa de Combate à intimidação Sistemática (Bullying).
Ascom Lid./PDT