Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3248/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que prevê a prorrogação automática dos mandatos dos reitores e dirigentes de universidades e institutos federais, bem como do Colégio Pedro II, que se encerrem durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o texto, após o encerramento da emergência sanitária, os atuais reitores e diretores deverão “envidar os devidos esforços para a realização do processo de consulta à comunidade escolar em até 30 dias”.
A proposta foi apresentada após a edição da MP 979/20, devolvida pelo Congresso e em seguida revogada pelo Palácio do Planalto, que permitia ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.
André Figueiredo criticou MP enviada pelo governo. “É evidente que a orientação ideológica deste governo percebe a autonomia universitária como uma ameaça. Não é a primeira vez que uma MP é editada para tentar reduzi-la e aumentar a ingerência do Executivo sobre as instituições”, diz. “A autonomia universitária é essencial para a pesquisa científica, que não pode ser contida nem dirigida em virtude das preferências ideológicas dos governos da vez”, complementa.
Ainda segundo o deputado, “independentemente de qualquer perspectiva ideológica, a autonomia universitária é essencial para a pesquisa científica, que não pode ser contida nem dirigida em virtude das preferências ideológicas dos governos da vez”.
O projeto altera as leis 9.192/95, (Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências) e a 11.892/68 (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências).
Ascom Lid./PDT