O Projeto de Lei 3492/21, do pedetista Flávio Nogueira (PI), obriga empresas fabricantes de produtos que emitem dióxido de carbônico (CO²), também conhecido como gás carbônico, a informar ao consumidor a quantidade do composto emitido pelo produto durante o ciclo de vida.
Pelo texto proposto, a embalagem ou recipiente do produto deverá conter uma etiqueta ou rótulo com informações sobre a quantidade de CO² emitida durante seu ciclo total de vida. Descumprir a norma acarretará sanções a serem estabelecidas pelo Poder Público.
Segundo um estudo da Faculdade de Medicina da USP, a convivência do ser humano com a poluição implica em efeitos para a saúde, como o aparecimento de doenças respiratórias e cardiovasculares, principalmente em idosos, crianças e pessoas com problemas respiratórios.
Flávio Nogueira explica que muitos países já possuem legislação que obriga indústrias urbanas e agroindústrias produtoras de mercadorias emissoras de dióxido de carbono a criar etiquetas que se agreguem às embalagens de seus produtos, informando a quantidade de CO² que eles emitem.
“Infelizmente, em nosso país, ainda ocorre um vácuo legal quanto a tal exigência, apesar de, segundo artigo publicado em 5 de outubro de 2020, pelo portal especializado em clima “Carbon Brief”, o Brasil aparecer como o quarto maior emissor de dióxido de carbono do mundo, produzindo mais de 1,7 bilhão de toneladas de CO², situando-se logo depois dos Estados Unidos da América, China e Rússia”, justifica.
Ascom Lid./PDT