O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.358/22, que define o valor do salário mínimo em R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro deste ano. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
A norma é oriunda da Medida Provisória 1091/21, editada em dezembro último e aprovada pelo Congresso sem alterações. O novo valor já estava valendo, uma vez que uma MP produz efeitos imediatos, mas dependia de aprovação para que fosse transformada definitivamente em lei.
Para o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), o Executivo abandou a política de valorização do salário mínimo. “Nós não podemos deixar de lamentar a descontinuidade de uma política exitosa de valorização do salário mínimo”, disse.
O reajuste aplicado foi de apenas 10,18% em relação ao salário mínimo anterior (R$ 1.100,00) e levou em conta a variação da inflação no ano passado, a partir de dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40 e o valor horário a R$ 5,51.
“Novo” salário mínimo
O “novo” valor salário mínimo fixado em R$ 1.212 não representa aumento real para os trabalhadores. O percentual de aumento foi baixo, mas, segundo levantamento da Tendências Consultoria, o número de trabalhadores brasileiros, formais e informais, que recebiam até um salário mínimo no primeiro trimestre de 2022 chegou a 36,414 milhões de pessoas (38,22%). São 8,2 milhões de trabalhadores a mais que no mesmo período de 2018, fim do governo Michel Temer, quando 30,09% dos trabalhadores ganhavam o mínimo.
E nesse governo o que está ruim pode piorar. Apesar de o salário mínimo estar garantido na Constituição brasileira, que o protege de perdas do poder de compra e sendo obrigatória a recomposição da inflação, Bolsonaro será o primeiro presidente a terminar seu mandato ( em dezembro de 2022), desde o Plano Real, a conseguir deixar o salário mínimo valendo menos do que quando entrou.
Ascom Lid. PDT
Fonte: Agência Câmara de Notícias e o Globo