O deputado Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou o Projeto de Lei 7190/17, que atualiza o valor da tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta modifica as Leis 11.482, de 2004, 9.250, de 1995 e a Lei 7.713, de 1988.
De acordo com a proposta, a atualização da tabela será aplicada nas deduções por dependente e com despesas relativas a ensino, do valor máximo do desconto simplificado, e da parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência social de maiores de 65 anos.
Weverton Rocha explica que, para o ano-calendário de 2017, o projeto corrige a tabela progressiva em 11, 7786%, pelo INPC acumulado desde a publicação da Lei nº 13.149/2015 – quando houve a última correção monetária – até fevereiro/2017. A mesma atualização é feita em relação às deduções do IRPF. Além disso, estabelece que, a partir do ano-calendário de 2018, deverá haver correção anual pelo mesmo índice.
Segundo o parlamentar, os valores da tabela progressiva mensal e das deduções do IRPF não são atualizados automaticamente com o passar do tempo e dependem de decisão do parlamento. “Assim, em virtude da morosidade típica do Congresso, tanto a tabela quanto as deduções acabam sendo corroídas pela inflação, prejudicando, a cada ano, o contribuinte – principalmente aquele de menor renda”.
Weverton esclarece, ainda, que a proposta não altera parâmetros de cálculo e dedução do IR, apenas estabelece a devida correção monetária sem renúncia de receita.
Ascom Lid./PDT