As unidades de Universidade Aberta do Brasil – UAB com polos presenciais do sistema, que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica deixam de ser beneficiários do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. É o que prevê o Projeto de Lei 6194/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Atualmente, a Lei 11.947/09, concede às universidades abertas assistência financeira conforme o número de alunos matriculas, de acordo, respectivamente, com dados do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação e com dados coletados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES.
De acordo com Mário Heringer, a medida corrige uma distorção contida na lei, uma vez que o repasse de verba para as UABs foi autorizado por meio da Medida Provisória (562/12), convertida na Lei 12.695/12) para sanar, em caráter emergencial, problemas estruturais no sistema.
Segundo o deputado, a medida teve êxito. “Ocorre que, como à época não foi incluído no texto dispositivo estabelecendo data ou condição para o término da extensão dos benefícios do PDDE aos polos da UAB, estes se beneficiando desses recursos, ainda que não haja mais necessidade ou urgência nesse sentido, dividindo, assim, recursos que são demasiado necessários às escolas da educação básica”, justificou.
Ascom Lid./PDT