Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 10.962/18, da deputada Flávia Morais, do PDT goiano, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 1990), para garantir que, na ausência do Conselheiro Tutelar titular por período igual ou superior a trinta dias, seja chamado o suplente pela ordem de votação.
Pelo estatuto, em cada Município e Região Administrativa do Distrito Federal deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar na administração pública local, com cinco membros escolhidos pelo voto popular para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
Como é garantido a todo trabalhador, o conselheiro tutelar terá direito a férias anuais, licença maternidade e paternidade, entre outros direitos. “É nosso entendimento ser necessário que conste no arcabouço legal brasileiro que, nos afastamentos dos Conselheiros, seja convocado o suplente com todos os poderes inerentes ao cargo”, explicou a deputada.
Ascom Lid./PDT